
Ricardo José Araújo Silveira
Prefeito(a)

Marcelo Costa Correia
Vice-prefeito(a)
Superitendente
Rua Tabelião Eneas , Nº 649 - Centro - Quixadá/ce. - CEP: 63.900-169
de Segunda A Quinta - das 07:30h As 11:30h e 13:30h As 17:30h; As Sextas: 07:30h As 13:30h
(88) 9.9920-4550
amma@quixada.ce.gov.br
Controlador (a) Geral
Travessa Jorge Matias , Nº S/N - Campo Velho - CEP: 63.907-010
de Segunda A Quinta - das 07:30h As 11:30h e 13:30h As 17:30h; As Sextas - 07:30h A 13:30h
(88) 9.9920-4550
controladoria@quixada.ce.gov.br
Presidente da Fundação Cultural de Quixadá
Rua Jose Jucá , Nº 343 - Centro - CEP: 63.900-085
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 21:00h; Sexta-feira: 07:30h às 13:30h.
(88) 9.9920-4550
cultura@quixada.ce.gov.br
Presidente da Fundação de Geração de Emprego e Renda e Habitação Popular.
Rua Tabelião Enéas , Nº 649 - Centro - CEP: 63.900-169
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta Feira: 07:30h As 13:30h.
(88) 9.9920-4550
fungeth@quixada.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Rua Tabelião Enéas , Nº 649 - Centro - CEP: 63.900-169
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta: 07:30h As 13:30h
(88) 9.9920-4550
gabinete@quixada.ce.gov.br
Superitendente
Rua Carlos Jereissati , Nº 772 - Alto São Francisco - CEP: 63.908-155
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta Feira: 07:30h As 13:30h.
(88) 9.9920-4550
ipmq@quixada.ce.gov.br
Procurador Geral do Municipio
Rua Carlos Jereissati , Nº 772 - Alto São Francisco - CEP: 63.908-155
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta: 07:30h ás 17:30h.
(88) 9.9920-4550
procuradoria@quixada.ce.gov.br
Secretário Municipal de Administração
Rua Tabelião Enéas , Nº 649 - Centro - CEP: 63.900-169
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta: 07:30h As 13:30h.
(88) 9.9205-1455
administracao@quixada.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Jose de Alencar , Nº 405 - Centro - CEP: 63.900-169
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta-feira: 07:30h ás 13:30h.
(88) 9.9207-9938
social@quixada.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Dr Rui Maia. , Nº 721 - Centro - CEP: 63.900-169
Seg à Qui - 7:30 às 11:30|13:30 às 17:30 - Sex-7:30 às 13:30
(88) 9.9920-4550
desenvolvimentoeconomicoetecnologia@quixada.ce.gov.br
Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural
Av. Presidente Vargas , Nº 231 - Campo Novo - CEP: 63.905-250
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta-feira: 07:30h às 13:30h.
(88) 9.9920-4550
agricultura@quixada.ce.gov.br
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Travessa Jorge Matias , Nº S/N - Campo Velho - CEP: 63.907-185
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta-feira: 07:30h ás 13:30h.
(88) 9.9291-8927
seduma@quixada.ce.gov.br
Secretario de Esporte
Av. Francisco Pinheiro de Almeida , Nº 2757 - Bairro Planalto Universitário - Quixadá/ce - CEP: 63.902-125
Segunda A Sexta-feira: 07:30hs As 11:30hs e das 13:30hs às 17:30hs.
(88) 9.9920-4550
esporte@quixada.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Dr. Antonio Moreira Magalhães , Nº 457 - Jardim Monolitos Quixadá-ce - CEP: 63.900-000
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta-feira: 07:30h As 13:30h.
(88) 9.8186-0127
educacao@quixada.ce.gov.br
Secretário(a)
Trav. Jorge Matias , Nº S/N - Campo Velho - CEP: 63.907-185
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30hs às 17:30hs; Sexta-feira: 07:30h às 13:30h
(88) 9.9920-4550
planejamentoefinancas@quixada.ce.gov.br
Secretária(o) de Saúde
Rua Eudásio Barroso, , Nº 1631 - Bairro Combate - CEP: 63.900-970
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h; Sexta-feira: 07:30h ás 13:30h.
(88) 9.8154-4815
saude@quixada.ce.gov.br
Secretario(a) Municipal de Transito
Av. Plácido Castelo , Nº 1559 - Centro - CEP: 63.900-069
Segunda A Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h; Sexta-feira: 07:30h às 13:30h.
(88) 9.9215-6806
stcs@quixada.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Tabelião Enéas, , Nº 649 - Centro - CEP: 63.900-169
Seg à Qui - 7:30 às 11:30|13:30 às 17:30 - Sex-7:30 às 13:30
(88) 9.9920-4550
turismo@quixada.ce.gov.br
Estabelecer, implantar e administrar a política ambiental do Município
Agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades visando à melhoria da qualidade de vida
Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao meio ambiente.
Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município.
Elaborar e implantar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a sensibilizar a população para os problemas de preservação do meio ambiente, juntamente com secretarias, órgãos e entidades afins
Elaborar, implantar e administrar projetos especiais, como a criação de parques, áreas de proteção ambiental, reservas ecológicas e estações ecológicas, manutenção de áreas verdes, em consonância com o planejamento urbano municipal
Elaborar, implantar e manter projetos e serviços parques e jardins
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instancias superiores
Executar uma política ambiental de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes.
Exercer o controle das fontes poluidoras de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento
Realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade ambiental do Município
Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatório e pareceres sobre os mesmos.
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle.
Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
Contribuir para a promoção, reconhecimento, valorização e proteção da cultura quixadaense e dos artistas locais.
Realização e desenvolvimento de atividades culturais no municipio de Quixadá.
Incentivar à geração de emprego e renda, necessárias ao desenvolvimento de microempresas e relacionadas as iniciativas comunitárias nas áreas de habitação popular, saneamento básico, educação e saúde.
Planejar e executar em favor da população pobre, ações voltadas para o avanço da profissionalização.
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
Receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área.
Supervisionar a elaboração da agenda administrativa e social do Prefeito.
O IPMQ é a entidade gestora e responsável pela administração do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá.
Órgão gestor das aposentadorias e pensões responsável pela concessão, processamento e pagamento desses benefícios.
Essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional do Município, é responsável pela defesa de seus interesses em juízo ou fora dele.
Realizar atividades de consultoria e assessoria jurídica, assegurada autonomia técnica, administrativa e financeira.
Desenvolvimento de ciência e tecnologia da informação, para aperfeiçoar os processos da Administração Pública Municipal.
Gestão de pessoas.
Contribuir para reduzir as desigualdades sociais.
Garantir a proteção e o bem-estar das pessoas.
Oferecer serviços e benefícios para as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Promover o acesso aos direitos sociais básicos e a inclusão social.
I - Integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade;
II - Coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda;
III - Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda; IV- Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;
V- Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município.
A realização da Feira de Animais (Bovinos, Ovinos e Caprinos).
Assistência técnica ao produtor rural bem como facilitar seu acesso a políticas públicas e programas sociais das diversas esferas do governo, assim fortalecendo a agricultura familiar do Município.
O setor de Recursos Hídricos também pertencente à Secretaria realiza o monitoramento de poços estaduais e federais e planeja ações para o abastecimento de água.
Realização de serviços utilizando maquinário, como manutenção de estradas vicinais, construção de mini barragens e preparo do solo.
Efetuar a manutenção de logradouros públicos.
Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos munícipes, sempre com o atendimento eficiente das demandas da população.
Instalar componentes de iluminação pública.
Realizar atividades relacionadas a limpeza/coleta de lixo.
Garantir o acesso dos munícipes ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas.
Promover o desenvolvimento educacional articulado com a prática esportiva.
Elaborar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas no âmbito educacional.
PRIMAR PELA QUALIDADE DO ENSINO E O ACESSO DE TODOS À EDUCAÇÃO.
Captação e gestão eficientes dos recursos financeiros com responsabilidade fiscal.
Gestão e planejamento orçamentário municipal.
Administração e condução das políticas públicas de saúde.
Gestão das unidades de saúde do Município de Quixadá/CE.
Desenvolver projetos educativos que busquem uma consciência mais humanizada nas vias urbanas, priorizando a segurança dos cidadãos, elaborando programas que repercutem diretamente na redução de acidentes, segurança aos munícipes e aos equipamentos públicos, assim promovendo a ordem no Município.
Garantir a segurança pública do Município.
Ofertar serviços voltados à cidadania.
Operar, fiscalizar e gerenciar o trânsito.
Realizar o disciplinamento do tráfego municipal.
Contribuir com o desenvolvimento turístico do Município através da cooperação com os meios de produção nos setores da indústria, do comércio e dos serviços.
Promover o turismo local com disponibilização e manutenção dos locais turísticos do Município.
DISPÕE SOBRE O REAUSTE DA REMUNERAÇÃO DE CATEGORIAS DIVERSAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATUALIZA O VALOR DO PONTO DA PRODUTIVIDADE FIXA E VARIAVEL CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 28 DE JUNHO DE 1.988 E DISCIPLINADA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.12.002/2015 E DÁ [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MENBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ato no qual se nomeia a Senhora Elysa Kayanne Aragão Lima ao cargo em comissão de Presidente da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular.
EXONERAR O SENHOR JOSÉ CORDULINO DUTRA NETO, DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO.
ATO DE EXONERAÇÃO DO SENHOR NAZIMAR NOGUEIRA NASCIMENTO, DO CARGO EM COMISSÃO DE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E HABITAÇÃO POPULAR
ATO QUAL EXONERA A SENHORA ELYSA KAYNNE ARAGÃO LIMA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA GERAL GABINETE
EXONERAR SENHOR PEDRO LUCAS CASTELO GOMES, DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO.
DENOMINA A RUA RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NO BAIRRO CARRASCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.272/2024 ASSIM COMO SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA CRECHE DO DISTRITO DE JUATAMA, CRECHE - RAIMUNDO CÂNDIDO DA SILVA E DÁ O [...]
A finalidade é dar visibilidade à gestão pública por meio da divulgação de dados compreensíveis e de fácil acesso à sociedade, facilitando e promovendo o controle social pelo cidadão, com oferta de informações acerca das receitas e gastos governamentais.
Caso isso ocorra, o Município disponibiliza outras ferramentas de controle e comunicação com o cidadão. Por meio do botão "acesso à informação"disponível no próprio site, o usuário poderá tirar dúvidas e solicitar a consulta pretendida.
Além do portal oficial do Município que reúne grande volume de informações sobre as ações, receitas e despesas públicas, e atos administrativos, o Município também utiliza outros canais de divulgação das informações institucionais, como a possibilidade de pedido de informação pelo cidadão em cada órgão do município, que disponibilizará de acordo com o dispõe a lei, de forma a torná-las de conhecimento geral.
Todo cidadão pode acessar e consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de criação de senha ou autorização para acessar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Conforme determinado pela lei complementar nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar : Quanto a dispesa: Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorer da execução da despesa, no momento da sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou serviço prestado, à pessoa fisica ou juridica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
A administração pública ao longo dos anos vem se modernizando, nesse contexto cada vez mais dinâmico, a Ouvidoria representa um instrumento essencial que o Município disponibiliza para ouvir a voz do cidadão, funcionando como uma ponte que reforça o controle social e a qualidade do serviço público prestado.