Data: 18/09/2026
Descrição: Considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federativa do Brasil, e em observância ao disposto na Lei Federal n° 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e aos art. 156 e 161 da Lei Federal n° 14.133/2021, DECLARO, para os devidos fins, que no período de 18 de agosto de 2026 até a presente data (18 de setembro de 2026), NÃO HOUVE CADASTRO DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS, no âmbito da Gestão Municipal de Quixadá CE.
Exercício: 2026