CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI
Informações principais
Data criação: 30/06/2005
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (88) 98196-2996
E-mail: cmdi.quixada@hotmail.com
Informações do conselho
Que cria o conselho municipal da Pessoa idosa do municipio de Quixadá. A LEI Nº 2.210 DE 30 DE JUNHO DE 2005 alterada pela LEI Nº 2.920 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 revogadas pela LEI Nº 3.219 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Titulares
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
VERA LÚCIA COELHO DE ARAGÃO
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS
LINDEVÂNIA MARTINS CRISÓSTOMO
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
JOSÉ LUCIANO DE SOUZA LIMA
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ISABEL MARIA ASSUNÇÃO APOLÔNIO
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE
CLEONORA CORDEIRO DE ARAÚJO
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADDE CIVIL DE QUIXADÁ
FRANCISCA ELISANGELA GOMES DA COSTA
CONSELHEIRO
MARIA JOSÉLIA HENRIQUE DE ARRUDA
CONSELHEIRO
MARIA MARLENE HOLANDA LIMA
CONSELHEIRO
MARIA TEREZA RAMOS CALDAS
CONSELHEIRO
THIAGO PAULINO DO NASCIMENTO
CONSELHEIRO

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
JULIANA GUDES DE SOUZA
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS
LANY MAYRA FRANÇA LINO COSTA
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
HÉLIO DA SILVA CASANOVA JUNIOR
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELIANE PEREIRA DA SILVA
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE
ISABEL DE MELO BARBOSA
CONSELHEIRO
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADDE CIVIL DE QUIXADÁ
ANTONIA MELO DA COSTA
CONSELHEIRO
ANTONIA CLAUDILENE RODRIGUES DA SILVA
CONSELHEIRO
ANTONIA GISELE DA SILVA SOUZA
CONSELHEIRO
JOSEFA APARECIDA FILGUEIRA DE MORAES LOPES
CONSELHEIRO
MARIA ELIZA APARECIDA GONÇALVES
CONSELHEIRO

Quantidade total de membros suplentes: 10

Ex-membros
ISABEL MARIA ASSUNÇÃO APOLÔNIO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO
ISABEL MARIA ASSUNÇÃO APOLÔNIO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO

Quantidade total de ex-membros titulares: 2

Ex-suplentes
JOSEFA APARECIDA FILGUEIRA DE MORAES LOPES
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADDE CIVIL DE QUIXADÁ
CONSELHEIRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ATA DA 20º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)29/11/2024REUNIÃO
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ATA DA 19º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)20/09/2024REUNIÃO
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ATA DA 18º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)23/08/2024REUNIÃO
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ATA DA 17º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)26/07/2024REUNIÃO
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ATA DA 16º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)21/06/2024REUNIÃO
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ATA DA 15º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)19/04/2024REUNIÃO
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ATA DA 2º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)27/03/2024EXTRAORDINÁRIA
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ATA DA 14º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)20/03/2024REUNIÃO
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ATA DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)02/02/2024FÓRUM
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ATA DA 13º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)28/06/2023REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 31 até o momento.

Atribuições

I - Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa

II. Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da Política Municipal da Pessoa Idosa

III. Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;

IV. Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal N° 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal N° 10.741, de 01/10/2003) (Estatuto do Idoso), bem como as leis de caráter municipal;

V. Denunciar à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior;

VI. Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação;

VII. Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa; VIII. Elaborar e aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos oriundos do fundo especial Municipal da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;

VIII. Elaborar e aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos oriundos do fundo especial Municipal da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;

IX. Elaborar seu Regimento Interno;

X. Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais, assegurando a inclusão de dotação orçamentária compativel com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;

XI. Divulgar os direitos das pessoas e idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos;

XII. Convocar e promover as conferências de direitos da pessoa idosa em conformidade com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) e Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI);

XIII. Realizar outras ações que considerar necessário à proteção do direito da pessoa idosa.

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