Terá Prioridade de Atendimento as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo ou portadoras de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e os obesos, ressaltando a prioridade especial aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), alterado pela Lei Federal nº 13.466/2017, da Lei Federal nº 13.460/2017;
O tempo máximo de espera do usuário para os atendimentos presenciais será de 30 (trinta) minutos, a depender do número de usuários em atendimento no dia.