Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

AUTORIZAÇÃO SONORA PARA EVENTOS

Autorização Sonora

Informações atualizadas em: 01/11/2023 11:27:40

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  • Cartão CNPJ

    Cópia do CNPJ atualizada
    Pessoa Júridica

  • Cópia do CPF

    Para pessoa física

  • Cópia do RG

    (RG ou CNH)

  • Comprovante de endereço

    Comprovante de endereço

  • Cópia do Contrato de Locação do Imóvel

    caso seja alugado.

  • Declaração conferindo direito de Uso

    Caso seja imóvel cedido

  • Escritura e Certidão do imóvel

    Caso seja proprietário, (EXCETO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS).

  • Cópia do Documento de Arrecadação Municipa DAM

    Emitido após processo de vistoria técnica da AMMA

  • Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento

    Para empreendimentos comerciais ou de prestação de serviços (PREFEITURA).

  • Autorização do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN)

    Caso de fechamento de Via pública.

  • Cópia do Alvará Sanitário emitido pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Para os eventos em que haja comercialização de alimentos

  • Cópia da Autorização para Uso e Ocupação do Espaço Público,

    Caso utilize Espaço Público como vias, praças, parques e demais logradouros públicos no âmbito do município de Quixadá, emitida pela SEDUMASP, ou outro Órgão Competente.

  • Listagem dos aparelhos

    Listagem dos equipamentos, aparelhos, instrumentos ou qualquer outro objeto que seja fonte geradora de sons e ruídos.

  • Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiro

    Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiro ou protocolo de solicitação emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Ceará conforme Lei Estadual n° 13.556/04.

Segunda a Quinta-feira: 08:30hs às 11:00hs e 13:30hs às 16:00hs.
Sexta-feira: 08:00hs às 13:00hs.
A reprodução de documentos (cópias) será custeada pelo usuário, por meio de pagamento de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, a ser expedido pelo órgão competente, no valor correspondente ao custo dos serviços e materiais utilizados, cabível, no entanto, a formulação de declaração de pobreza, nos termos da Lei Federal nº 7.115/83;
Caso haja alguma taxa é informado no momento da solicitação de autorização.
É o documento que autoriza a utilização de equipamentos sonoros em eventos realizados em locais públicos ou estabelecimentos privados que possuam alvará de funcionamento.
Terá Prioridade de Atendimento as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo ou portadoras de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e os obesos, ressaltando a prioridade especial aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), alterado pela Lei Federal nº 13.466/2017, da Lei Federal nº 13.460/2017;
O tempo máximo de espera do usuário para os atendimentos presenciais será de 30 (trinta) minutos, a depender do número de usuários em atendimento no dia.

Informações da secretaria

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Email:
amma@quixada.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 07:30H AS 11:30H E 13:30H AS 17:30H; AS SEXTAS: 07:30H AS 13:30H
Endereço:
RUA TABELIÃO ENEAS, 649CENTRO - QUIXADÁ/CE., CEP:63900-169

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